A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 do mês de novembro.
Infelizmente, ainda têm empresas que descumprem prazos ou não pagam o valor real porque deixam de incluir, por exemplo a média das horas extras trabalhadas dos últimos doze meses.
O 13º. salário é um direito assegurado por lei. CLIQUE AQUI para saber como calculado o décimo terceiro.
Caso o pagamento da primeira parcela não aconteça até o dia 30 de novembro, ou tenha dúvida sobre como é feito o cálculo, o comerciário deve procurar o sindicato. Utilize nosso telefone ☎️ 3221-1682.