Trabalhador ‘Não Pode Ser Obrigado’ a Votar No Candidato da Empresa

Publicado em 13 de outubro de 2022

Trabalhador ‘Não Pode Ser Obrigado’ a Votar No Candidato da Empresa

 

O trabalhador(a) não pode ser pressionado pelo empregador/gestor a votar neste ou naquele candidato.

 

Exemplo de Assédio Eleitoral:

 

✅  Humilhações ou constrangimentos por divergências politicas no ambiente de trabalho.

✅  Obrigar a votar num candidato X sob ameaça de demissão.

✅  Obrigar trabalhador(a) a falar de candidato X nas suas redes sociais.

✅  Induzir ou constranger o empregado a votar no candidato da empresa.

✅  Oferecer vantagem para votar num determinado candidato.

 

CONSEQUÊNCIAS: Rescisão indireta e indenização por danos morais. Além de investigação pelo MPT. Quando o ato denunciado é considerado crime, o caso é encaminhado à Justiça Eleitoral, que também passa a investigar a reclamação.

 

MPT divulga nota técnica para coibir assédio eleitoral – CLIQUE AQUI

 

 

Você trabalhador do comércio conte conosco para dúvidas ou denúncias (sob sigilo) – telefone/whatsapp (35) 3221-1682.