Campanha Salarial 2024 – Assembleia Geral – Informações e Votação


CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

Todos os todos os comerciários e comerciárias, associados e não associados deste sindicato estão convocados para a Assembleia Geral Extraordinária que vai acontecer no período de 16 de outubro a 17 de novembro de 2023.

 

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CONVOCAÇAO

Ficam convocados associados e não associados deste Sindicato em gozo de seus direitos, empregados no comércio varejista e atacadista das localidades de Alfenas, Areado, Baependi, Boa Esperança, Cambuquira, Campanha, Campo do Meio, Campos Gerais, Carmo da Cachoeira, Caxambu, Coqueiral, Elói Mendes, Itajubá, Lambari, Machado, Monsenhor Paulo, Paraguaçu, Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí, São Lourenço, Três Pontas e Varginha, para uma Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no período de 16 de outubro a 17 de novembro de 2023, nos dias de funcionamento do Sindicato, de segunda à sexta-feira, sendo que no dia 16 de outubro realizar-se-á às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos) em primeira convocação, na sede da Entidade, na Rua Santos Anjos, 67, Centro, Varginha/MG e em segunda convocação, no mesmo local e dia, às 19h (dezenove horas).

Nos dias subsequentes, a coleta de votos será através de consulta itinerante nos estabelecimentos comerciais e na sede do Sindicato, de 9h (nove horas) às 17h (dezessete horas).

 

SOBRE A VOTAÇAO

Os comerciários também poderão votar virtualmente no site para discussão e deliberação das seguintes matérias:

a) Melhorias das condições de trabalho e salário para os integrantes da categoria profissional e aprovação do Rol de Reivindicações para data-base de 1º (primeiro) de janeiro de 2024;

b) Discussão e aprovação das formalidades legais para a cobrança e desconto da contribuição sindical (art. 8º e art. 149 da Constituição Federal), prevista nos arts. 545 a 600 da CLT;

c) Deliberar sobre a Contribuição Assistencial/Negocial prevista no artigo 513, “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, nos termos que autoriza a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, no ARE 1018459, a ser prevista em convenções e acordos coletivos de trabalho, para todos os trabalhadores, associados ou não, cabendo o direito de oposição somente em Assembleia;

d) Autorização à Diretoria para promover negociações coletivas com as representações patronais e com as empresas, celebrar convenções, acordos coletivos, termos aditivos e ou ajuizar dissídios coletivos, celebrar acordos judiciais ou prosseguir nas ações coletivas;

e) Autorização para exercer o direito de greve na forma da Lei 7.783/89.

 

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ENCERRAMENTO

 

Os trabalhos serão encerrados na Sede do Sindicato no dia 17 de novembro de 2023, às 17h. (dezessete horas).

 

 

Faça valer o seu voto, participe!!!

 

 

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