Desde agosto de 2024 a Caixa Econômica distribuiu R$ 15,2 bilhões, o equivalente a 65% do lucro recorde de R$ 23,4 bilhões registrado pelo FGTS em 2023. Esse lucro é obtido por meio dos juros cobrados em recursos utilizados pelo governo provenientes do dinheiro do FGTS dos trabalhadores.
Para ter direito ao lucro do FGTS é preciso:
– Ter uma conta ativa ou inativa vinculada ao FGTS em 2023
– Ter saldo disponível na conta do FGTS em dezembro de 2023
Herdeiros ou beneficiários de trabalhadores falecidos também podem ter direito à distribuição do lucro do FGTS, desde que sejam identificados como cotistas pela Caixa Econômica Federal.
Não há necessidade de solicitação para receber esse valor. Esse valor é automaticamente incorporado ao saldo da conta do FGTS e fica disponível para utilização conforme as regras estabelecidas para o saque nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, entre outros.
Se você ainda não conferiu o saldo do FGTS, pode fazê-lo diretamente pelo aplicativo oficial do FGTS ou no site da Caixa.
Para calcular o valor do lucro, multiplique o saldo da sua conta em 31 de dezembro do ano anterior pelo índice de distribuição definido pelo Conselho do FGTS.
Por exemplo, se você tinha R$ 3.000,00, multiplique esse valor pelo índice que atualmente está em 0,02693258 para saber quanto receberá.
Apesar de não poder sacar o lucro do FGTS, é possível aderir ao saque-aniversário. Uma vez aderido, o trabalhador pode sacar uma parte do saldo de sua conta do FGTS no mês do seu aniversário.
É importante ressaltar que ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. No entanto, continua mantendo seu direito ao saque em outras situações previstas em lei.