⚖️ A CLT prevê como uma das formas de justificativa para falta ao trabalho, o comparecimento a provas de exames de vestibular, sem que seja descontado a falta do seu salário.
Na mesma linha de raciocínio, entende-se que não pode também o empregador exigir que o empregado faça a compensação de horas, ou mesmo que trabalhe apenas em período parcial no dia de realização dos exames.
⚠️ No entanto, para que seja abonada a falta é necessário que o trabalhador apresente na empresa a Declaração de Comparecimento do Enem.
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