Quebra de Caixa – Quem Tem Direito e Como Funciona?


Quebra de Caixa para Comerciários

 

Somos humanos, não somos perfeitos. Por isso as vezes estamos sujeitos a cometer falhas.

Pensando nisto e na proteção dos comerciários que atuam na função de operadores de caixa é que foi estabelecido em convenção coletiva de trabalho a verba denominada quebra de caixa, que tem por objetivo cobrir os riscos assumidos pelo empregado que manuseia numerários.

 

>>> Ela é devida para todos os comerciários(as) que exercem a função?

 

No caso dos comerciários, todas as convenções coletivas estipulam o valor para ser pago para os empregados que exercem a função de caixa. Entretanto, quando o empregador não exige o desconto de eventuais diferenças que possam ocorrer no exercício da função, fica desobrigado do pagamento.

 

>>> E quando o empregador paga a quebra e exige reposição de valores, há um limite para ser descontado?

 

Em virtude da sua natureza alimentar, os salários são constitucionalmente protegidos. Há uma discussão jurídica se desconto de eventual quebra no caixa pode ocorrer ou não.

 

Fato notório é que várias empresas procedem com os descontos. Sendo assim, para evitar prejuízos ao sustento dos comerciários(as), sempre nos posicionamos que se o empregador paga a gratificação de “quebra de caixa”, eventual desconto deverá ser até o limite desta.

 

 

Estas são breves considerações sobre o assunto, caso você tenha alguma dúvida ou problema relacionado a quebra de caixa, entre em contato com o Sindcomerciarios – telefone/whatsapp (35) 3221-1682.