Seguro Desemprego 2022 – Tira Dúvidas


 

Esses são os novos valores do Seguro-Desemprego para 2022.

Tem direito ao seguro o trabalhador com carteira assinada que tenha sido demitido sem justa causa. Também não pode ter outro tipo de renda própria, ser favorecido por outro programa social, nem receber algum benefício previdenciário continuado, como aposentadoria ou pensão.

 

A nova tabela será aplicada àqueles trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir de 11 de janeiro de 2022.

 

>>> Qual o valor da parcela?

 

O mínimo da parcela é de um salário mínimo e pode variar até 2.106,08 para os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.097,26.

 

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>>> Quem já está recebendo o benefício e ainda tem parcela a receber, terá o valor reajustado?

 

Sim! Mesmo quem já deu entrada e recebeu parcelas, as próximas serão pagas pelos novos valores a partir de janeiro/2022.

 

>>> Quanto tempo de trabalho precisa para requerer?

 

Em relação ao tempo de trabalho, para solicitar o seguro pela primeira vez, o requerente precisa ter recebido 12 salários nos últimos 18 meses anteriores.

Na segunda solicitação, a quantidade de salários cai para 9 em 12 meses.

A partir do terceiro, é preciso comprovar carência de 6 salários recebidos nos meses anteriores à dispensa.

 

>>> Como solicitar o seguro-desemprego?

Há várias maneiras de fazer este processo. Pode ser feito presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Quem tem facilidade em mexer com a internet, o pedido pode ser online pelo Portal Gov.br. e pelo Aplicativo Carteira de Trabalho Digital. E finalmente pelo telefone através da central 158.

 

❗ Na dúvida, fale com a gente: telefone/whatsapp (35) 3221-1682

 

 

 

Fonte : Jornal Contábil