NÃO RECEBI MEU VALE TRANSPORTE, O QUE ACONTECE SE FALTAR AO TRABALHO POR ESSE MOTIVO?
⚖️ Apesar de alguns Tribunais Regionais do Trabalho adotarem entendimento de que o empregado pode faltar sem nenhum prejuízo, a matéria causa muita discussão.
Por isso comerciário(a), sugerimos que nesta situação você entre em contato com o sindicato, este poderá lhe auxiliar para resolver o problema.
O Sindicato pode defender seu direito, na via administrativa ou judicial, pois há situações em que o empregado poderá até requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Contudo, antes de tomar qualquer decisão precipitada, recomendamos o bom senso para evitar maiores aborrecimentos.
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