A Constituição brasileira estabelece que todo trabalhador tem direito de gozar de descanso semanal, preferencialmente aos domingos, o que significa dizer que o descanso remunerado pode ser em qualquer outro dia da semana. Não há obrigatoriedade do empregador conceder o descanso aos domingos.
O descanso semanal remunerado será sempre de 24 horas, conforme estabelece o artigo 1º da Lei nº 605/49.
O conceito do repouso semanal remunerado é simples e pode ser extraído das próprias palavras, ou seja:
REPOUSO – é um dia de descanso, sem trabalho.
SEMANAL – toda semana tem que ter um dia de repouso;
REMUNERADO – O empregado tem que receber o mesmo salário do dia como se estivesse trabalhando;
Ter um dia de folga na semana é um direito de todos os trabalhadores sob o regime da CLT, garantido pela Lei 605/49 e pela Constituição Federal no art. 7º, inciso XV. É denominado descanso semanal remunerado (DSR) a permissão de que, ao menos uma vez por semana, o funcionário possa descansar sem ter o valor reduzido de seu salário.
O repouso deve ser de 24 horas seguidas, sem a possibilidade de dividi-la em períodos diferentes e deve acontecer a cada 7 dias. O colaborador, por exemplo, não pode se ausentar uma semana na segunda-feira e, na outra semana, na quinta-feira, já que irá contabilizar mais de sete dias consecutivos trabalhados.
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