O trabalhador(a) não pode ser pressionado pelo empregador/gestor a votar neste ou naquele candidato.
Exemplo de Assédio Eleitoral:
✅ Humilhações ou constrangimentos por divergências politicas no ambiente de trabalho.
✅ Obrigar a votar num candidato X sob ameaça de demissão.
✅ Obrigar trabalhador(a) a falar de candidato X nas suas redes sociais.
✅ Induzir ou constranger o empregado a votar no candidato da empresa.
✅ Oferecer vantagem para votar num determinado candidato.
CONSEQUÊNCIAS: Rescisão indireta e indenização por danos morais. Além de investigação pelo MPT. Quando o ato denunciado é considerado crime, o caso é encaminhado à Justiça Eleitoral, que também passa a investigar a reclamação.
MPT divulga nota técnica para coibir assédio eleitoral – CLIQUE AQUI
Você trabalhador do comércio conte conosco para dúvidas ou denúncias (sob sigilo) – telefone/whatsapp (35) 3221-1682.