Nova Lei da Licença-Maternidade 2025: Entenda a Prorrogação


 

Descubra as mudanças na lei da licença-maternidade sancionada em 2025. O Sindcomerciários explica como a prorrogação em casos de internação hospitalar beneficia as trabalhadoras e garante mais tempo com seu bebê. Conheça seus direitos!

 

Entenda seus Direitos e Garanta um Início de Vida Tranquilo para seu Bebê

A chegada de um bebê é um momento de alegria e grandes transformações na vida de uma família. Para garantir que as mães tenham o tempo necessário para se recuperar do parto e cuidar de seus recém-nascidos, a legislação brasileira prevê a licença-maternidade. Recentemente, uma nova lei foi sancionada, trazendo importantes mudanças que beneficiam diretamente as trabalhadoras, especialmente em situações mais delicadas.

O Sindcomerciários está sempre atento aos direitos das trabalhadoras comerciárias e traz, de forma clara e simples, tudo o que você precisa saber sobre essa atualização.

 

O Que é a Nova Lei da Licença-Maternidade?

A Lei nº 15.222, sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 29 de setembro de 2025, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir a prorrogação da licença-maternidade em casos de internação hospitalar prolongada da mãe ou do recém-nascido [1].

Antes, a licença-maternidade de 120 dias começava a ser contada a partir do parto (ou até 28 dias antes). Com a nova regra, se a mãe ou o bebê precisarem ficar internados POR MAIS DE DUAS SEMANAS APÓS O NASCIMENTO em razão de complicações médicas, o período de licença só começará a ser contado a partir da alta hospitalar. ISSO SIGNIFICA QUE OS DIAS DE INTERNAÇÃO NÃO SERÃO DESCONTADOS DOS 120 DIAS DE LICENÇA, garantindo mais tempo de cuidado e recuperação em casa.

 

“A contagem do período de licença não começará mais a partir da data do parto, mas sim da alta hospitalar do bebê e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último.” [1]

 

Quem se Beneficia com a Prorrogação?

Essa mudança é um avanço significativo para as mães e suas famílias, especialmente aquelas que enfrentam complicações no parto ou o nascimento de bebês prematuros que necessitam de cuidados intensivos. A prorrogação se aplica a casos em que a internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido seja superior a duas semanas, e a equipe médica deve atestar que a internação tem relação com o parto [2].

Exemplo: Se uma mãe e seu bebê ficam internados por 30 dias após o parto devido a complicações, a licença-maternidade de 120 dias começará a ser contada somente após esses 30 dias de internação, totalizando 150 dias de afastamento remunerado.

 

Salário-Maternidade: Como Fica?

O salário-maternidade também será pago durante todo o período de afastamento, incluindo o tempo de internação e os 120 dias de licença. O pagamento é inicialmente feito pelo empregador, que posteriormente é ressarcido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) [1]. Para as seguradas especiais e empregadas domésticas, o INSS realiza o pagamento diretamente.

 

A Importância da Nova Lei para a Saúde e o Bem-Estar

Essa medida reconhece a importância do vínculo entre mãe e bebê nos primeiros meses de vida e a necessidade de um ambiente tranquilo para a recuperação pós-parto. O tempo adicional em casa permite que a mãe se recupere plenamente, amamente com mais tranquilidade e dedique-se integralmente aos cuidados com o recém-nascido, promovendo a saúde e o desenvolvimento infantil.

 

O Sindcomerciários ao seu Lado

O Sindcomerciários reforça seu compromisso em defender os direitos das trabalhadoras e garantir que todas as comerciárias tenham acesso às informações e ao suporte necessário para usufruir plenamente de seus benefícios.

Se você tiver dúvidas sobre a nova lei da licença-maternidade ou precisar de orientação, entre em contato com a gente. Estamos aqui para te ajudar!

 

Referências

[1] Entenda o que muda com lei que amplia licença e salário-maternidade | CNN Brasil [2] Lula sanciona lei que permite prorrogar licença-maternidade após alta da mãe e do bebê em caso de internações longas | G1