Campanha Salarial 2025 – Informações e Votação


CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

Todos os comerciários e comerciárias, associados e não associados deste sindicato estão convocados para a Assembleia Geral Extraordinária que vai acontecer no período de 23 de setembro a 30 de outubro de 2024.

 

CONVOCAÇAO

Ficam convocados associados e não associados deste Sindicato em gozo de seus direitos, empregados no comércio varejista e atacadista das localidades de Alfenas, Areado, Baependi, Boa Esperança, Cambuquira, Campanha, Campo do Meio, Campos Gerais, Carmo da Cachoeira, Caxambu, Coqueiral, Elói Mendes, Itajubá, Lambari, Machado, Monsenhor Paulo, Paraguaçu, Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí, São Lourenço, Três Pontas e Varginha, para uma Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se período de 23 de setembro a 30 de outubro de 2024, nos dias de funcionamento do Sindicato de segunda a sexta-feira sendo que no dia 23 de setembro realizar-se-á às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos) em primeira convocação, na sede da Entidade, na Rua Santos Anjos, 67, Centro, Varginha/MG e em segunda convocação, no mesmo local e dia, às 19h (dezenove horas).

Nos dias subsequentes, a coleta de votos será através de consulta itinerante nos estabelecimentos comerciais e na sede do Sindicato, de 9h (nove horas) às 17h (dezessete horas).

 

SOBRE A VOTAÇAO

Os comerciários também poderão votar virtualmente no site para discussão e deliberação das seguintes matérias:

a) Melhorias das condições de trabalho e salário para integrantes da categoria profissional e aprovada em Rol de Reivindicações para data-base de 1º (primeiro) de janeiro de 2025;

b) Discussão e aprovação das formalidades legais para a cobrança e desconto da contribuição sindical (art. 8º e art. 149 da Constituição Federal), prevista nos arts. 545 a 600 da CLT;

c) Deliberar sobre a Contribuição Assistencial/Negocial prevista no artigo 513, “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, nos termos que autoriza a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, no ARE 1018459 -Tema 935, a ser prevista em convenções e acordos coletivos de trabalho, para todos os trabalhadores, associados ou não;

d) Deliberar sobre a forma para o exercício do direito de oposição;

e) Autorização à Diretoria para promover negociações coletivas, com as representações patronais e com as empresas, celebrar convenções, acordos coletivos, termos aditivos e ou ajuizar dissídios coletivos, celebrar acordos judiciais ou prosseguir nas ações coletivas;

f) Autorização para exercer o direito de greve na forma da Lei 783/89.

 

ENCERRAMENTO

 

Os trabalhos serão encerrados na Sede do Sindicato no dia 30 de outubro de 2024, às 17h. (dezessete horas).

 

 

Faça valer o seu voto, participe!!!

 

 

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