Com relação ao horário especial de natal, importante salientar que é um horário facultativo.
Além disso, O QUE É ESTENDIDO É O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL E NÃO A JORNADA DE TRABALHO DOS EMPREGADOS, ou seja, o empregador não pode exigir que seu empregado trabalhe além dos limites de jornada estabelecidos pela CLT (A Constituição Federal, em seu art.7º, inciso XIII, estabelece que a duração normal do trabalho não deverá ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais; Caso o empregado esteja sujeito a realizar hora extra, período natalino, sua jornada de trabalho não poderá exceder a 10 (dez) horas diárias, sendo 8 horas de trabalho e 2 horas extras).
De fundamental importância esclarecer que o Sindicato dos Empregados no Comércio de Varginha e Região, anualmente, realiza assembleia com associados e não associados para deliberar sobre este e outros assuntos de interesse da categoria. A assembleia é realizada na sede da entidade sindical, on-line e com visita presencial em vários estabelecimentos comerciais, ou seja, todos têm a oportunidade de manifestar e opinar.
Com relação ao labor no domingo (24/12), a norma celetista e a convenção coletiva de trabalho são cristalinas em determinar que o empregador que desejar utilizar mão de obra deverá observar a concessão da folga semanal obrigatória, ou seja, para exigir o labor do empregado no domingo deverá organizar escala para conceder a folga semanal entre os dias 18 à 23 de dezembro.
A inobservância de normas de proteção ao trabalho poderá gerar passivo trabalhista para empregador inadimplente, além de gerar o direito do empregado reivindicar seus direitos com auxílio do sindicato, ministério do trabalho e da justiça do trabalho.
Aproveitando a oportunidade, queremos esclarecer que a participação ativa do trabalhador com o sindicato profissional é crucial para fortalecer a posição coletiva dos trabalhadores, garantir condições de trabalho justas e promover um ambiente laboral equitativo, razão pela qual disponibilizamos nossas redes sociais, e atendimentos presenciais e telefônico para que todos (as) trabalhadores (as) do comércio de Varginha tenham condições de conversar com o sindicato e expor suas dúvidas e opiniões.
Em tempo, também aproveitamos a oportunidade para divulgar ainda mais a Convenção Coletiva de Trabalho (conjunto de normas de proteção ao trabalho que serão aplicadas para todos):
Por fim, caso algum trabalhador (a) tenha seus direitos desrespeitados, orientamos que entrem em contato conosco para que possamos adotar as medidas cabíveis.
Atenciosamente,
Diretoria do Sindcomerciários de Varginha e Região