Comunicado Importante Sobre o Horário Especial de Natal


 

 

Fatos relevantes sobre o horário facultativo de natal.

 

Com relação ao horário especial de natal, importante salientar que é um horário facultativo.

Além disso, O QUE É ESTENDIDO É O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL E NÃO A JORNADA DE TRABALHO DOS EMPREGADOS, ou seja, o empregador não pode exigir que seu empregado trabalhe além dos limites de jornada estabelecidos pela CLT (A Constituição Federal, em seu art.7º, inciso XIII, estabelece que a duração normal do trabalho não deverá ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais; Caso o empregado esteja sujeito a realizar hora extra, período natalino, sua jornada de trabalho não poderá exceder a 10 (dez) horas diárias, sendo 8 horas de trabalho e 2 horas extras).

 

As decisões somente são tomadas após deliberação da diretoria e comissão formada por trabalhadores.

De fundamental importância esclarecer que o Sindicato dos Empregados no Comércio de Varginha e Região, anualmente, realiza assembleia com associados e não associados para deliberar sobre este e outros assuntos de interesse da categoria. A assembleia é realizada na sede da entidade sindical, on-line e com visita presencial em vários estabelecimentos comerciais, ou seja, todos têm a oportunidade de manifestar e opinar.

 

Trabalho no Domingo dia 24/12

Com relação ao labor no domingo (24/12), a norma celetista e a convenção coletiva de trabalho são cristalinas em determinar que o empregador que desejar utilizar mão de obra deverá observar a concessão da folga semanal obrigatória, ou seja, para exigir o labor do empregado no domingo deverá organizar escala para conceder a folga semanal entre os dias 18 à 23 de dezembro.

A inobservância de normas de proteção ao trabalho poderá gerar passivo trabalhista para empregador inadimplente, além de gerar o direito do empregado reivindicar seus direitos com auxílio do sindicato, ministério do trabalho e da justiça do trabalho.

 

Participação do Sindicato Profissional

Aproveitando a oportunidade, queremos esclarecer que a participação ativa do trabalhador com o sindicato profissional é crucial para fortalecer a posição coletiva dos trabalhadores, garantir condições de trabalho justas e promover um ambiente laboral equitativo, razão pela qual disponibilizamos nossas redes sociais, e atendimentos presenciais e telefônico para que todos (as) trabalhadores (as) do comércio de Varginha tenham condições de conversar com o sindicato e expor suas dúvidas e opiniões.

 

Acesso as Convenções Coletivas

Em tempo, também aproveitamos a oportunidade para divulgar ainda mais a Convenção Coletiva de Trabalho (conjunto de normas de proteção ao trabalho que serão aplicadas para todos):

CCT VARGINHA VAREJO – CLIQUE AQUI

TERMO-ADITIVO-SHOPPING – CLIQUE AQUI

 

Por fim, caso algum trabalhador (a) tenha seus direitos desrespeitados, orientamos que entrem em contato conosco para que possamos adotar as medidas cabíveis.

 

Atenciosamente,

Diretoria do Sindcomerciários de Varginha e Região