Férias – Tira Dúvidas


Hoje vamos abordar algumas das principais dúvidas sobre férias que os trabalhadores costumam ter. Veja a seguir alguns tópicos importantes:

 

A empresa tem 12 meses seguintes ao direito de descanso (período concessivo) para definir o período de gozo das férias, geralmente em acordo com o empregado.

 

1) Quem decide a data das férias do trabalhador?

A empresa escolhe o período em que o trabalhador irá tirar férias.

É possível – e muito comum – a negociação entre o trabalhador e o seu empregador sobre o período de gozo das férias.

 

2) Venda de Férias, como funciona?

O trabalhador pode vender até 10 dias de férias.

 

3) Quem decide sobre a venda dos 10 dias?

  • A decisão de vender ou não parte das férias cabe ao trabalhador.
  • O empregador não pode obrigar o trabalhador a vender os dias de descanso.

 

4) Prazo para Venda

  • O trabalhador deve comunicar ao empregador sua intenção de vender as férias até 15 dias antes do final do período aquisitivo.
  • Se fizer o requerimento após esse prazo, cabe ao empregador concordar ou não.

 

5) Valor das Férias

O cálculo é feito somando o salário bruto mensal com um terço desse valor.

  • Exemplo: Salário de R$ 1.490,00 resulta em R$ 1.986,67 de valor de férias.

 

6) Fracionamento de Férias

É possível dividir as férias em até 3 períodos, desde que empregador e trabalhador estejam de acordo.

  • Um período deve ter no mínimo 14 dias, e os outros 16 dias podem ser divididos em até 2 períodos, desde que cada um dure pelo menos 5 dias consecutivos.

 

7) Quando pode iniciar ?

Não é permitido iniciar as férias nos dois dias que antecedem um feriado ou o dia de repouso semanal remunerado.

Portanto, as férias não podem começar em sábado, domingo, quinta-feira ou sexta-feira.

 

Comerciário e Comerciária, na dúvida fale com a gente!

 

 

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