Horário Especial de Natal (2024) – São Lourenço


Horário Especial de Funcionamento para o Natal no Comércio de São Lourenço

 

Neste Natal, fique atento ao horário especial facultativo de funcionamento do comércio varejista de São Lourenço, conforme acordado na Convenção Coletiva.

 

Principais Pontos:

1 – Escala de revezamento e folgas
Os empregadores deverão observar a escala de folgas e revezamento, respeitando a legislação vigente, limitando assim a jornada de trabalho do empregado no máximo em 10h diárias, ou seja, 8h normais, podendo ser acrescidas de 2h extras, não deixando de observar o intervalo entre duas jornadas de trabalho, no qual deverá haver um período mínimo de 11h consecutivas para descanso.

2 – Trabalho no domingo dia 22
As empresas que optarem pelo trabalho no dia 22 de dezembro de 2024 (dom) deverão observar a legislação vigente e conceder folga semanal obrigatória.

3– Horas extras realizadas
Pagamento ou compensação de horas extras realizadas, poderão ser compensadas no mês de janeiro/2025 ou pagas com adicional de 100%.

4– Alimentação
As empresas fornecerão aos seus empregados uma refeição tipo marmitex, acompanhado de um refrigerante, sem ônus para os empregados.

 

>>> As horas extras realizadas no período natalino, tanto para os empregados que recebem salário fixo, quanto para os denominados comissionistas, poderão ser compensadas no mês de janeiro de 2025. Caso a empresa não conceda as folgas compensatórias, tais horas deverão ser pagas com adicional de 100% (cem por cento), juntamente com a folha de pagamento do mês de janeiro de 2025.

 

Manter-se informado e seguir as diretrizes estabelecidas garante um ambiente de trabalho justo e harmonioso para todos. Para mais informações, consulte a CCT – (CLIQUE AQUI)  e fique por dentro dos seus direitos e deveres.

 

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