Introdução
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do Shopping Via Café, em Varginha, a pagar domingos em dobro para uma trabalhadora. A decisão foi tomada após a funcionária, com o auxílio dos advogados(as) do sindicato, ajuizar uma reclamação trabalhista.
A Reclamação Trabalhista
A trabalhadora prestava serviços para uma loja do shopping e pleiteou indenização pelo trabalho em dias de domingo. Segundo a legislação trabalhista, é obrigatório que as empresas que exigem o trabalho das mulheres aos domingos façam uma escala de folga dominical de 1 x 1. No entanto, a empresa não observou essa norma celetista e exigia trabalho em escala de 2 x 1.
Decisão da Justiça
Em trecho da decisão, o juiz destacou a importância de considerar os desafios específicos enfrentados pelas mulheres no mercado de trabalho. O descanso dominical é relevante tanto do ponto de vista fisiológico quanto social, levando em conta o papel da mulher na estrutura familiar e comunitária.
Proteção dos Direitos das Mulheres
A alegação da reclamada de inconstitucionalidade do artigo 386 da CLT, baseada em questões de identidade de gênero, é falaciosa e oportunista. O artigo visa proteger trabalhadoras que historicamente sofrem discriminação e sobrecarga de trabalho, não excluir outros grupos. A proteção pode e deve ser estendida a pessoas trans e não-binárias, sem invalidar o artigo.