Nova Lei (14.611/23) – Igualdade Salarial Entre Mulheres e Homens.


Igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Essa é uma grande conquista na batalha por direitos iguais, dos movimentos feministas e do movimento sindical.

Agora é lei a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4), a Lei 14.611, de 2023.

 

Mais de 80 anos de Espera

A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, disse que o feito é fruto da luta histórica das mulheres.

“Nós aguardamos por este dia há pelo menos 80 anos. Em plena 2ª década do século 21, a mulher ainda recebe em média 22% a menos do que o homem.

E as mulheres negras recebem menos da metade do salário dos homens brancos. Essa realidade precisa mudar. E ela muda a partir de hoje”.

Segundo a ministra, a lei traz uma grande inovação, que é o relatório de transparência, que torna mais eficaz o processo de fiscalização e leva informações necessárias às trabalhadoras sobre as remunerações.

 

Principais pontos

A CLT prevê que mulheres e homens que exerçam a mesma função tenham equiparação salarial. A inovação da lei 14.611, é o estabelecimento da obrigatoriedade da equiparação, a ser verificada por meio documental, ampliando as formas de fiscalização e multa quando a regra for descumprida.

 

Caso seja identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, as empresas privadas deverão criar planos de ação para mitigar essa desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho. Em caso de descumprimento das disposições, será aplicada multa administrativa no valor de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a cem salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções.

 

Se houver descumprimento

Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a 10 vezes o valor do novo salário devido ao funcionário discriminado. A quitação da multa, no entanto, não impede a possibilidade de indenização por danos morais.

 

Os sindicatos terão papel fundamental no processo de acompanhamento e fiscalização, ao lado do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho.

 

Fonte: Agência Senado