Anualmente o INSS aplica reajustes aos benefícios previdenciários, em razão das alterações do salário-mínimo e do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Portanto, as contribuições também se modificam. O novo valor do salário-mínimo é de R$ 1.320,00, enquanto o valor do teto do INSS vai para R$ 7.507,49.
* empregados celetistas, domésticos e avulsos:
* contribuinte individual:
11% (sobre o salário-mínimo) ou 20% (entre o mínimo e o teto do INSS).
* MEI:
5% (sobre o salário-mínimo) ou 20% (entre o mínimo e o teto do INSS).
*segurado facultativo:
5% (sobre o salário-mínimo/baixa renda), 11% (sobre o salário-mínimo) ou 20% (entre o mínimo e o teto do INSS).
As tabelas do INSS e do salário-família com vigência a partir de 01.01.2023 conforme a Portaria Interministerial MPS | MF nº 26 de 10.01.2023 – (Publicado no DOU em 11.01.2023).
Fonte: Bezerra & Dutra Advocacia.
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