O seguro-desemprego é um benefício que traz uma segurança para o trabalhador durante a procura de nova colocação no mercado de trabalho.
Quem for receber seguro-desemprego a partir do dia 11 de janeiro de 2024, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente de R$ 1.412,00. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.
O número de parcelas do seguro-desemprego varia conforme a quantidade de meses trabalhados.
O trabalhador recebe o benefício de 3 a 5 parcelas, de acordo com o tempo de trabalho.
O seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa ou que pediram demissão. Porém, não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro e nem ser sócio em empresas.
Também pode requerer o benefício quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou:
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Clique aqui para saber mais >> Solicitar Seguro-Desemprego
Informações sobre: seguro-desemprego, Programa de Integração Social – PIS, entre outros.
Vale destacar que a ligação é gratuita de qualquer telefone fixo. Já as chamadas realizadas por celular são cobradas.
Na dúvida, fale com a gente: telefone/whatsapp (35) 3221-1682
Fonte: Ministério do Trabalho e Caixa Economica Federal.