Faltas Afetam Minhas Férias?

Publicado em 04 de fevereiro de 2019

Faltas Afetam Minhas Férias?

Pergunta da semana!

 

Meu empregador disse que minhas férias foram reduzidas devido minhas faltas sem justificativas, isso pode?

 

A falta injustificada ao trabalho pode gerar enormes prejuízos para o empregado, especialmente de ordem financeira, pois além de ter os dias descontados nos salários, dependendo da quantidade de faltas acumuladas durante o período aquisitivo, poderá o empregado sofrer redução dos dias de férias ou até perder o direito.

 

Para melhor compreensão segue tabela:

 

Tabela de Férias em Função do Número de Faltas não Justificadas

 

A cada Período Aquisitivo Normal de 12 meses
Número de Faltas Número de dias de férias que o empregado terá direito
Até 05 faltas no período 30 dias corridos de férias
De 06 a 14 faltas no período 24 dias corridos de férias
De 15 a 23 faltas no período 18 dias corridos de férias
De 24 a 32 faltas no período 12 dias corridos de férias
Acima de 32 faltas no período O empregado perde o direito às férias

 

Períodos Proporcionais na Rescisão Contratual
Férias Proporcionais Até 5 Faltas De 6 a 14 Faltas De 15 a 23 Faltas De 24 a 32 Faltas
01/12 2,5 dias 2 dias 1,5 dias 1 dia
02/12 5 dias 4 dias 3 dias 2 dias
03/12 7,5 dias 6 dias 4,5 dias 3 dias
04/12 10 dias 8 dias 6 dias 4 dias
05/12 12,5 dias 10 dias 7,5 dias 5 dias
06/12 15 dias 12 dias 9 dias 6 dias
07/12 17,5 dias 14 dias 10,5 dias 7 dias
08/12 20 dias 16 dias 12 dias 8 dias
09/12 22,5 dias 18 dias 13,5 dias 9 dias
10/12 25 dias 20 dias 15 dias 10 dias
11/12 27,5 dias 22 dias 16,5 dias 11 dias
12/12 30 dias 24 dias 18 dias 12 dias
Acima de 32 faltas o empregado perde o direito às férias

 

Importante frisar que as faltas injustificadas não geram apenas impactos financeiros, em determinadas situações poderá o empregado sofrer sanções disciplinares (advertências, suspensões e até justa causa dependendo do caso concreto).

 

O artigo 473 da CLT define os motivos em que o empregado poderá faltar ao trabalho sem prejuízo (falta justificada), bem como o art. 131 do mesmo diploma legal aponta algumas situações que não são consideradas faltas ao serviço (vide artigos em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm).

 

Para finalizar, destacamos que o empregado deve ficar atento para não faltar ao trabalho sem justificativa.