Pergunta da semana!
Meu empregador disse que minhas férias foram reduzidas devido minhas faltas sem justificativas, isso pode?
A falta injustificada ao trabalho pode gerar enormes prejuízos para o empregado, especialmente de ordem financeira, pois além de ter os dias descontados nos salários, dependendo da quantidade de faltas acumuladas durante o período aquisitivo, poderá o empregado sofrer redução dos dias de férias ou até perder o direito.
Para melhor compreensão segue tabela:
| Tabela de Férias em Função do Número de Faltas não Justificadas |
| A cada Período Aquisitivo Normal de 12 meses | |
| Número de Faltas | Número de dias de férias que o empregado terá direito |
| Até 05 faltas no período | 30 dias corridos de férias |
| De 06 a 14 faltas no período | 24 dias corridos de férias |
| De 15 a 23 faltas no período | 18 dias corridos de férias |
| De 24 a 32 faltas no período | 12 dias corridos de férias |
| Acima de 32 faltas no período | O empregado perde o direito às férias |
| Períodos Proporcionais na Rescisão Contratual | ||||
| Férias Proporcionais | Até 5 Faltas | De 6 a 14 Faltas | De 15 a 23 Faltas | De 24 a 32 Faltas |
| 01/12 | 2,5 dias | 2 dias | 1,5 dias | 1 dia |
| 02/12 | 5 dias | 4 dias | 3 dias | 2 dias |
| 03/12 | 7,5 dias | 6 dias | 4,5 dias | 3 dias |
| 04/12 | 10 dias | 8 dias | 6 dias | 4 dias |
| 05/12 | 12,5 dias | 10 dias | 7,5 dias | 5 dias |
| 06/12 | 15 dias | 12 dias | 9 dias | 6 dias |
| 07/12 | 17,5 dias | 14 dias | 10,5 dias | 7 dias |
| 08/12 | 20 dias | 16 dias | 12 dias | 8 dias |
| 09/12 | 22,5 dias | 18 dias | 13,5 dias | 9 dias |
| 10/12 | 25 dias | 20 dias | 15 dias | 10 dias |
| 11/12 | 27,5 dias | 22 dias | 16,5 dias | 11 dias |
| 12/12 | 30 dias | 24 dias | 18 dias | 12 dias |
| Acima de 32 faltas o empregado perde o direito às férias | ||||
Importante frisar que as faltas injustificadas não geram apenas impactos financeiros, em determinadas situações poderá o empregado sofrer sanções disciplinares (advertências, suspensões e até justa causa dependendo do caso concreto).
O artigo 473 da CLT define os motivos em que o empregado poderá faltar ao trabalho sem prejuízo (falta justificada), bem como o art. 131 do mesmo diploma legal aponta algumas situações que não são consideradas faltas ao serviço (vide artigos em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm).
Para finalizar, destacamos que o empregado deve ficar atento para não faltar ao trabalho sem justificativa.