O Sindicato é quem vai assegurar ao trabalhador que seus direitos trabalhistas estão sendo cumpridos e todos os valores pagos e descontados estão corretos.
Aqui no SindComerciários de Varginha e Região muitas vezes ocorre de chegar rescisões de contrato com valor abaixo do que o empregado possui direito. Sendo assim direcionamos a empresa a corrigir o erro de imediato. Passar as informações com clareza e objetividade são alguns de nossos valores.
A homologação da rescisão de um Contrato de Trabalho (individual) decorre, via de regra, de um contrato que possui vigência acima de 01 ano, e deve ser conduzida, obrigatoriamente, no sindicato da categoria profissional ou perante o órgão do Ministério do Trabalho e Previdência Social; na falta destes, poderá prestar assistência o representante do Ministério Público ou Defensoria Pública, onde houver, e o Juiz de Paz, na falta ou impedimento das autoridades anteriormente citadas.
Com a nova Reforma Trabalhista, confere ao trabalhador o direito de levar um advogado no momento da rescisão, mas pergunta-se: É JUSTO QUE TODO TRABALHADOR QUE SEJA DISPENSADO PAGUE UM ALTO VALOR PARA UM ADVOGADO SOMENTE PARA ACOMPANHAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO?
Exija a presença do seu sindicato, não assine nada! Essa é a única garantia que seus direitos e valores serão mantidos.
VERBAS RESCISÓRIAS
O empregador deve fazer o pagamento ao trabalhador num prazo de, no máximo, 10 dias a contar da data do término do contrato de trabalho. Alguns juristas entendem que o sindicato tem o mesmo prazo para efetuar a homologação, outros entendem que, com o valor pago na data correta, a homologação pode ocorrer em outra sem problemas.
Para evitar transtornos, recomenda-se que todo o processo seja concluído no prazo dos 10 dias corridos, a contar a partir do primeiro dia útil após o término contrato.
O QUE DEVE SER CONFERIDO
Devem ser verificados documentos como:
Aviso prévio;
carteira de trabalho;
extrato do FGTS e guia de recolhimento rescisório do FGTS;
atestado médico demissional;
guia da Contribuição Sindical (aquela anual e obrigatória a todos os trabalhadores);
e termo de rescisão do contrato, entre outros.
É fundamental que o representante do sindicato que conduz a homologação tenha conhecimento da Convenção Coletiva de Trabalho e das outras legislações trabalhistas, estando pronto para tirar qualquer dúvida ou dar qualquer explicação que o trabalhador deseje.