👉🏼 A empresa exige que você vá com determinado tipo de calçado, roupa de marca específica ou use certo tipo de maquiagem?
⚠ Atenção à regra do uniforme, quando obrigatório, deve ser fornecido pela empresa!
📌 Sempre que a empresa exigir que o empregado ou empregada trabalhe com determinada roupa ou calçado, exigindo o tipo ou a cor, ou que exija maquiagem ou o uso de certa marca, deve fornecer esses itens ao empregado. Essa norma está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho no Comércio na cláusula 31ª.
⚖ O artigo 456A da lei 13.467/2017, determina que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no ambiente do trabalho e detalha como lícita a inclusão, em uniforme, de logomarcas da própria empresa e de parceiras.
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