Varginha, 20 de março de 2018.
COMUNICADO – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Estamos às vésperas de fazer o desconto da contribuição sindical urbana dos empregados e sabemos que o tema tem gerado muita discussão e polêmica.
As recentes mudanças da legislação que tratam da matéria, introduzidas pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) têm nos colocado diante de várias interpretações jurídicas e administrativas.
Inúmeras Ações foram propostas junto a nossa Corte Maior solicitando uma decisão que possa definir de vez a questão.
Cumpre frisar que várias Varas do Trabalho do país estão julgando ações favoráveis às entidades sindicais, haja vista entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal que já havia pacificado a natureza tributária da contribuição sindical.
Portanto, sob a ótica das Jurisprudências que está sendo formada sobre a inconstitucionalidade dos dispositivos que tratam a contribuição sindical, bem como a autonomia sindical, consumada a partir da vontade da categoria definida por meio de Assembleia Geral, a contribuição sindical prevista no artigo 578 e seguintes da CLT continua obrigatória.
A interpretação mais recente do tema em questão foi apresentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – Secretaria de Relações do Trabalho que emitiu parecer mediante Nota Técnica nº 02/2018/GAB/SRT (CLIQUE AQUI).
A referida Nota Técnica não deixa pairar dúvidas sobre Autonomia Sindical e o poder de decisão da Assembleia Geral da categoria para instituir regras que versam sobre a contribuição sindical e seu recolhimento.
Diante destas breves considerações o SindComerciários requer que Vossa Senhoria se digne em apreciar o presente comunicado, na certeza de que serão tomadas as medidas necessárias para providenciar os descontos e recolhimentos das contribuições sindicais dos empregados, evitando que o caso seja levado ao conhecimento do Ministério do Trabalho e da Justiça do Trabalho.
Ao ensejo, aproveitamos a oportunidade para informar que estaremos à disposição para prestar mais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
DIRETORIA DO SINDCOMERCIARIOS
CIBELE CRISTINA LEMOS DE OLIVEIRA
PRESIDENTE