Enquadramento Sindical

O Enquadramento Sindical dos empregados de uma empresa deve ser feito com base na atividade preponderante desta. Assim, o fundamento para o enquadramento sindical do empregado é a atividade da empresa e não a função que ele exerce na organização empresarial.

O enquadramento e a vinculação sindical se dão também pelo local da prestação de serviços, tanto em relação à categoria econômica, quanto em relação à categoria profissional. Assim, cada estabelecimento (matriz, filial, sucursal, agência etc.) deve sofrer o enquadramento sindical específico de acordo com a base territorial onde se encontra. Compara-se a atividade exercida pela empresa com as categorias representadas pelos sindicatos, e o município da sede da empresa com bases territoriais como dos sindicatos.

Vale lembrar que em razão do princípio da unicidade sindical, o enquadramento sindical se faz exclusivamente por categoria profissional ou econômica, que deve ser única na base territorial.  As categorias não representadas por sindicatos, em um dado município, são chamadas de inorganizadas e as empresas correspondentes vinculam-se diretamente à federação que exercita em relação a elas a propositação.

As categorias foram, inicialmente, definidas no Quadro de Atividades e Profissões, referido pelo art. 577 da Consolidação das Leis de Trabalho, o qual vem sendo constantemente acrescido de novas atividades, decorrentes dos avanços tecnológicos e da globalização da economia.

1º GRUPO – EMPREGADOS NO COMÉRCIO ATACADISTA

Empregados não Comércio Atacadista de Algodão e Outras Fibras Vegetais
Empregados no Comércio Atacadista de Carnes Frescas e congeladas
Empregados no Comércio Atacadista de Carvão vegetal e lenha
Empregados no Comércio atacadista de gêneros Alimentícios
Empregados no Comércio Atacadista de Tecido, Vestuário e Armarinho
Empregados no Comércio Atacadista de Louças, Tintas e Ferragens
Empregados no Comércio Atacadista de maquinismos em Geral
Empregados no Comércio Atacadista de Materiais de Construção
Empregados no Comércio atacadista de materiais elétrico
Empregados no Comércio Atacadista de Produtos Químicos para Indústria e Lavoura
Empregados no Comércio atacadista de drogas e Medicamentos
Empregados no Comércio atacadista de Sacaria
Empregados no Comércio atacadista de pedras preciosas
Empregados no Comércio Atacadista de Jóias e Relógios
Empregados no Comércio atacadista de papel e papelão
Empregados no Comércio Atacadista de Álcool e Bebidas em Geral
Empregados no Comércio Atacadista de Couros e Peles
Empregados no Comércio atacadista de frutas
Empregados não Comércio Atacadista de Artigos Sanitários
Empregados no Comércio Atacadista de Vidro Plano, Cristais e Espelhos
Empregados no Comércio Atacadista de Aparelhos e materiais óticos, Fotográficos e Cinematográficos
Empregados no Comércio Atacadista de Sucata de ferro
Empregados no Comércio atacadista Exportador
Empregados no Comércio Exportador de café
Empregados não Comércio atacadista de bijuterias

2º GRUPO – EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA

Empregados não há Comércio Lojista (Estabelecimentos de Tecido, Vestuário, adorno e Acessórios de Objetos de Arte, de Loucas Finas, de Cirurgia, de Móveis e congêneres)
Empregados não COMERCIO VAREJISTA de gêneros Alimentícios
Empregados não COMERCIO VAREJISTA de maquinismos, ferragens e tintas (utensilios e Ferramentas)
Empregados não COMERCIO VAREJISTA de material de médico, hospitalar Científico
Empregados não COMERCIO VAREJISTA de Calçados
Empregados não COMERCIO VAREJISTA de materiais elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos
Empregados não COMERCIO VAREJISTA de Veículos
Empregados não COMERCIO VAREJISTA de Peças e Acessórios Para Veículos
Empregados não COMERCIO VAREJISTA de Carvão vegetal e lenha
Empregados no Comércio de Vendedores ambulantes (Trabalhos Autónomos)
Empregados não COMERCIO VAREJISTA dos feirantes
Empregados não COMERCIO VAREJISTA de frutas, verduras, flores e plantas
Empregados em Estabelecimentos de Funerários Serviços (compreensiva de casas, Agências e Empresas Funerarias)
Empregados não COMERCIO VAREJISTA de material de óptico, fotográfico e cinematográfico
Empregados não COMERCIO VAREJISTA de Livros
Empregados não COMERCIO VAREJISTA de materiais de Escritório e Papelaria
Empregados em empresas de Garagens, estacionamentos e Limpeza e Conservação de Veículos
Empregados não COMERCIO VAREJISTA de carnes Frescas
Empregados não COMERCIO VAREJISTA de Farmacêuticos Produtos. Práticos de Farmácias (diferenciada)
Empregados no Comércio transportador – Revendedor – Retalhista de óleo diesel, óleo Combustível e querosene.

Consulta CNAE   –  Código Nacional de Atividades Econômicas.

Aos Escritórios de Contabilidade        

Comunicamo-lhes que a Contribuição Sindical (Março), bem como o FAA – Fundo de Atividade Assistencial (Maio) dos funcionários de seus clientes – Comércio ATACADISTA e VAREJISTA, deverão ser efetuadas em nome desta entidade. (Artigo 577 da CLT)

Para mais informações sobre o Enquadramento Sindical, entre em contato com nosso Departamento Sindical pelo telefone (35) 3221-1682 ou pelo E-mail: sindcomerciariosvarginha@yahoo.com.br