Mês de julho tem aquele gostinho de férias para alguns profissionais.
Apesar da concessão das férias ser determinada pelo empregador, o artigo 136 da CLT prevê, ainda, que membros de uma família que trabalham no mesmo estabelecimento têm o direito a tirar as férias em períodos iguais. Mas o advogado especialista em direito do trabalho, Ricardo Guimarães, ressalta: o recesso dos empregados não pode prejudicar o funcionamento da empresa. Para que nenhum mal entendido ocorra, é importante que o pedido seja formalizado.
Mas isso não impede que empregados que prestam serviços em instituições diferentes possam solicitar ao empregador que o período de férias seja usufruído no mesmo mês do seu conjugê.
Com a Reforma Trabalhista: O início das férias não poderá coincidir com os dois dias que antecedem feriados e domingos, ou ainda, do repouso semanal remunerado do empregado (§ 3° do artigo 134 da CLT).
Prazo para pagamento das Férias: Conforme o artigo 145 da CLT, o pagamento da remuneração das férias (e, se for o caso, o do abono referido no artigo 143 da CLT – conversão de 1/3 do período de férias em dinheiro) será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período de descanso.
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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST