A Constituição brasileira estabelece que todo trabalhador tem direito de gozar de descanso semanal, preferencialmente aos domingos, o que significa dizer que o descanso remunerado pode ser em qualquer outro dia da semana. Não há obrigatoriedade do empregador conceder o descanso aos domingos.
O descanso semanal remunerado será sempre de 24 horas, conforme estabelece o artigo 1º da Lei nº 605/49.
O conceito do repouso semanal remunerado é simples e pode ser extraído das próprias palavras, ou seja:
REPOUSO – é um dia de descanso, sem trabalho.
SEMANAL – toda semana tem que ter um dia de repouso;
REMUNERADO – O empregado tem que receber o mesmo salário do dia como se estivesse trabalhando;
COMO CALCULAR
O cálculo do RSR (Repouso Semanal Remunerado) é bem simples!
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