O Seguro Desemprego ajuda muito quem perdeu o emprego. Durante a procura de nova colocação no mercado de trabalho, este beneficio traz uma segurança para o trabalhador.
Quem for CLT e for demitido deve entrar no site do Ministério do Trabalho e seguir todos os procedimentos para receber o quanto antes o benefício.
A atualização da tabela anual para os trabalhadores que tiverem direito ao beneficio a partir de 11 de janeiro de 2023.
O valor recebido pelos trabalhadores demitidos depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. O valor da parcela não pode ser menor do que o salário mínimo vigente (R$ 1.320).
Para atualização das demais faixas salariais, conforme os termos legais, foi levado em consideração o número índice do INPC do ano de 2022 (Índice Nacional de Preços ao consumidor – INPC) calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que foi de 5,93%.
Quanto ao tempo do auxílio, ele é proporcional ao tempo de registro na carteira de trabalho.
A quantidade de vezes em que o trabalhador solicitou o seguro-desemprego também é levada em consideração.
-Para quem ganha até R$ 1.968,36, a parcela será o salário médio multiplicado por 0,8.
-Para quem ganha entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o cálculo é o seguinte: a parte do salário maior que R$ 1.968,36 é multiplicada por 0,5; depois, soma-se R$ 1.574,69.
-Para quem ganha acima de R$ 3.280,93, o valor da parcela é o teto de R$ 2.230,97.
O seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa ou que pediram demissão. Porém, não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro e nem ser sócio em empresas.
Também pode requerer o benefício quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
O trabalhador recebe o benefício de 3 a 5 parcelas, de acordo com o tempo de trabalho. Tem direito a 3 parcelas trabalhadores com no mínimo 6 meses de trabalho; 4 parcelas com no mínimo 12 meses de trabalho; e 5 parcelas a partir de 2 anos de trabalho.
Para dar entrada no seguro-desemprego é bem simples, basta acessar o Portal Emprega Brasil – CLIQUE AQUI , se cadastrar no site e, com a documentação em mãos, dar entrada no benefício 100% on-line. Vale ressaltar que o profissional que deseja solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, precisa ter, pelo menos, 12 meses de carteira assinada em regime CLT.
Informações sobre: seguro-desemprego, Programa de Integração Social – PIS, entre outros.
Vale destacar que a ligação é gratuita de qualquer telefone fixo. Já as chamadas realizadas por celular são cobradas.