Estamos ouvindo muito falar sobre o assunto nas mídias em geral.
As violências, como o assédio sexual, atingem a quantidade e a qualidade do trabalho, abalam a saúde, em prejuízo do empregador e da sociedade brasileira.
😞 Diante da dificuldade de se provar o assédio sexual – na maioria das vezes praticado às escondidas – a doutrina e a jurisprudência têm valorizado a prova indireta, ou seja, prova por indícios e circunstâncias de fato.
A ação contra o assédio sexual não é uma luta de mulheres contra homens. Ela é uma luta de todos, independentemente do gênero, que desejam um ambiente de trabalho saudável, seguro e inclusivo.
A COORDIGUALDADE elaborou esta CARTILHA com o intuito de esclarecer o (a) trabalhador (a) e os (as) empregadores (as), órgãos de proteção e defesa dos direitos coletivos e trabalhistas, bem como apoiar os Membros do MPT em sua atuação, por meio de conceitos sucintos e exemplos relacionados ao tema do assédio sexual.
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Boa leitura!
Fonte: Ministério Publico do Trabalho – MPT