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Demitido com acordo perde seguro-desemprego e ganha metade da multa do FGTS (o total é 40%; portanto, o empregado recebe 20%).
A possibilidade de demissão por acordo é uma das novidades da reforma trabalhista, que já está valendo. Ainda continuam existindo as outras formas de rescisão contratual, com as mesmas regras de sempre: demissão sem justa causa, demissão com justa causa e demissão a pedido do empregado.
Confira outras mudanças na lei: http://bit.ly/ InfoReformaTrabalhista
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