O Sindcomerciários informa aos trabalhadores e empregadores do comércio de Varginha e Região sobre as regras específicas de utilização de mão de obra do trabalhador e compensação no feriado de 08 de Dezembro de 2025 (Dia da Imaculada Conceição), conforme estabelecido nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) vigentes.
É fundamental que as regras da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) sejam seguidas rigorosamente para evitar multas e garantir a correta compensação ao comerciário.
Para o comércio varejista de Varginha, a CCT estabelece uma regra clara de compensação para o feriado de 8 de Dezembro:
O empregado que trabalhar no dia 08/12/2025 terá direito à folga compensatória na terça-feira de CARNAVAL (17/02/2026).
Atenção: A folga compensatória nesta data é obrigatória e deve ser respeitada pela empresa.
Para o Comércio Atacadista de Varginha e o comércio em geral das cidades da Região, a regra de compensação é mista:
| Região | Compensação Financeira | Folga Compensatória (Prazo Máximo) |
| Varginha Atacado | R$ 76,61 | 1 (uma) folga no prazo de até 60 (sessenta) dias após o feriado. |
| Região (Atacado e Varejo): Baependi, Cambuquira, Campos Gerais, Coqueiral, Monsenhor Paulo, Santana da Vargem/MG | R$ 76,50 | 1 (uma) folga no prazo de até 60 (sessenta) dias após o feriado. |
É crucial que, tanto em Varginha Atacado quanto na Região (Atacado e Varejo), as empresas observem e sigam as regras para autorização de utilização de mão de obra de empregados definidas na CCT específica.
Comerciário(a): Se a sua empresa não cumprir o prazo ou a regra de compensação estabelecida, entre em contato imediatamente com o Sindcomerciários. Sua defesa é a nossa prioridade!
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