Feriado no sábado, como fica o regime de compensação?
Muitas empresas utilizam o sistema de regime de compensação para não trabalhar em dias de sábados, ou seja, fazem uma adequação de jornada de segunda à sexta-feira com acréscimo de jornada nestes dias para alcançar as 44 horas semanais.
E quando o sábado for feriado? 🤔
Quando o sábado é feriado, a rigor os empregados não necessitariam compensá-lo, pois de Lei n° 605/1949, art. 1º já têm direito à remuneração e ao descanso nos dias de feriados, o que chamamos de DSR – Descanso Semanal Remunerado.
O que fazer?
– O empregador poderá programar uma jornada de trabalho reduzida na semana (de segunda à sexta-feira), de modo que não gere horas extras para o empregado;
– Caso o empregador utilize o sistema de bancos de horas, poderá programar folga compensatória;
– Poderá efetuar o pagamento de horas extras.
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