A Síndrome de Burnout passou a ser considerada um fenômeno ocupacional e isso significa uma evolução bastante positiva para os trabalhadores.
✳ A Burnout é uma síndrome resultante do estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso.
É caracterizada por três dimensões:
🔴 sentimentos de exaustão ou esgotamento de energia;
🔴 aumento do distanciamento mental do próprio trabalho, ou sentimentos de negativismo ou cinismo relacionados ao próprio trabalho; e
🔴 redução da eficácia profissional.
⚠️ Caso você desconfie de que apresenta sintomas físicos e/ou emocionais, busque tratamento médico/psicológico!
>> A inclusão do CID-11 pela OMS em 01/01/2022 é muito significativa, pois dará um embasamento maior para que os advogados, peritos judiciais e juízes identifiquem tratar-se de fenômeno equiparado à doença ocupacional.
A expectativa de profissionais de saúde que lidam com pacientes nessa condição é a de que haja melhor entendimento do tema para prevenção, conscientização sobre saúde mental no trabalho e também tratamento — o que envolve o correto acolhimento do indivíduo e mudanças no modo de vida e no ambiente de trabalho.
Após identificada a síndrome, a apresentação de atestado ao empregador dá direito a uma licença médica por um período mínimo de 15 dias, tempo no qual a remuneração é mantida pela empresa. Caso a licença se estenda por tempo maior, o trabalhador passa a contar com o benefício de auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Empregadores, fiquem atentos ao excesso de tarefas dos empregados. Quem trabalha saudável, trabalha melhor. 😉