A Convenção coletiva 2024 para Região Atacado e Varejo já está valendo! Conheça tudo que foi negociado – CLIQUE AQUI
Estamos animados em compartilhar os detalhes da Convenção Coletiva 2025 para os empregados no comércio varejista e atacadista de: Alfenas, Areado, Baependi, Boa Esperança, Cambuquira, Campanha, Campo do Meio, Campos Gerais, Carmo da Cachoeira, Caxambu, Coqueiral, Elói Mendes, Lambari, Machado, Monsenhor Paulo, Paraguaçu, Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí e Três Pontas.
Principais Aspectos da Convenção:
Reajustes Salariais:
- Reajuste do piso: 7,50%
- Salários acima do piso: 4,77%
Piso Salarial:
- Sem REPIS: R$ 1.628,63
- Com REPIS (EPP e ME): R$ 1.558,11
Taxa de Utilização REPIS:
- Por empregado: R$ 14,15
Garantia Mínima:
- Comissionista puro (Sem REPIS): R$ 1.680,84
- Comissionista misto (Sem REPIS): R$ 1.628,63
- Comissionista puro (Com REPIS – EPP e ME): R$ 1.607,95
- Comissionista misto (Com REPIS – EPP e ME): R$ 1.558,11
Prêmios:
- Comissionista puro: R$ 119,76
- Comissionista misto: R$ 59,89
Quebra de Caixa:
- R$ 65,43
Taxa de Trabalho em Feriados:
- R$ 14,15 por empregado, por feriado trabalhado
Gratificação por Feriado Trabalhado:
- R$ 76,50 + folga em até 60 dias
Diferenças Salariais:
- Podem ser pagas juntamente com o salário do mês de fevereiro de 2025.
OBS: O REPIS (Regime Especial de Piso Salarial) é aplicável apenas para Microempresas (ME’s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP’s).
Essa convenção visa garantir melhorias e benefícios para todos os nossos associados, reafirmando o compromisso do Sindcomerciários com a valorização e bem-estar dos trabalhadores do comércio.
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Seja um associado, além de ter assessoria jurídica, tira dúvidas e cálculos trabalhistas, você fortalece a voz do trabalhador nas negociações junto aos representantes patronais.
Na dúvida, fale com a gente: telefone/whatsapp (35) 3221-1682