Empregadas Gestantes Deverão ser Afastadas das Atividades Presenciais.
Agora é Lei!
A empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, SEM prejuízo de sua remuneração, durante a emergência de saúde pública. Essa Lei já está aprovada e é uma obrigatoriedade e não uma possibilidade.
Art. 1º – LEI Nº 14.151: Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante DEVERÁ PERMANECER AFASTADA das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
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