Férias Para Membros da Mesma Família

Publicado em 18 de julho de 2018

Férias Para Membros da Mesma Família

Mês de julho tem aquele gostinho de férias para alguns profissionais. 

Apesar da concessão das férias ser determinada pelo empregador, o artigo 136 da CLT prevê, ainda, que membros de uma família que trabalham no mesmo estabelecimento têm o direito a tirar as férias em períodos iguais. Mas o advogado especialista em direito do trabalho, Ricardo Guimarães, ressalta: o recesso dos empregados não pode prejudicar o funcionamento da empresa. Para que nenhum mal entendido ocorra, é importante que o pedido seja formalizado.

Mas isso não impede que empregados que prestam serviços em instituições diferentes possam solicitar ao empregador que o período de férias seja usufruído no mesmo mês do seu conjugê. 

Com a Reforma Trabalhista: O início das férias não poderá coincidir com os dois dias que antecedem feriados e domingos, ou ainda, do repouso semanal remunerado do empregado (§ 3° do artigo 134 da CLT).

Prazo para pagamento das Férias: Conforme o artigo 145 da CLT, o pagamento da remuneração das férias (e, se for o caso, o do abono referido no artigo 143 da CLT – conversão de 1/3 do período de férias em dinheiro) será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período de descanso.


Quer saber mais sobre o tema? Ouça  http://bit.ly/FamiliaDeFerias

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST