Hoje vamos abordar algumas das principais dúvidas sobre férias que os trabalhadores costumam ter. Veja a seguir alguns tópicos importantes:
A empresa tem 12 meses seguintes ao direito de descanso (período concessivo) para definir o período de gozo das férias, geralmente em acordo com o empregado.
1) Quem decide a data das férias do trabalhador?
A empresa escolhe o período em que o trabalhador irá tirar férias.
É possível – e muito comum – a negociação entre o trabalhador e o seu empregador sobre o período de gozo das férias.
2) Venda de Férias, como funciona?
O trabalhador pode vender até 10 dias de férias.
3) Quem decide sobre a venda dos 10 dias?
- A decisão de vender ou não parte das férias cabe ao trabalhador.
- O empregador não pode obrigar o trabalhador a vender os dias de descanso.
4) Prazo para Venda
- O trabalhador deve comunicar ao empregador sua intenção de vender as férias até 15 dias antes do final do período aquisitivo.
- Se fizer o requerimento após esse prazo, cabe ao empregador concordar ou não.
5) Valor das Férias
O cálculo é feito somando o salário bruto mensal com um terço desse valor.
- Exemplo: Salário de R$ 1.490,00 resulta em R$ 1.986,67 de valor de férias.
6) Fracionamento de Férias
É possível dividir as férias em até 3 períodos, desde que empregador e trabalhador estejam de acordo.
- Um período deve ter no mínimo 14 dias, e os outros 16 dias podem ser divididos em até 2 períodos, desde que cada um dure pelo menos 5 dias consecutivos.
7) Quando pode iniciar ?
Não é permitido iniciar as férias nos dois dias que antecedem um feriado ou o dia de repouso semanal remunerado.
Portanto, as férias não podem começar em sábado, domingo, quinta-feira ou sexta-feira.
Comerciário e Comerciária, na dúvida fale com a gente!
WhatsApp (CLIQUE AQUI)