Dano existencial mina a saúde do trabalhador.
Subordinação não significa posição moral inferior do trabalhador em face do empregador nem perda da dignidade.
A imposição ao empregado de jornada excessiva ocasiona dano existencial, pois compromete o convívio familiar e social, violando, entre outros, o direito social ao lazer.
O assédio moral/dano existencial mina a saúde física e mental do trabalhador e corrói a sua auto estima, interfere na vida familiar, interfere no relacionamento com colegas de trabalho, interfere no crescimento profissional e causa danos diversos.
O trabalhador passa a conviver com depressão, angústia, distúrbios do sono, conflitos internos, sentimentos de fracasso e inutilidade, palpitações, tremores, hipertensão, distúrbios digestivos, dores generalizadas, alteração da libido e pensamentos ou tentativas de suicídio que configuram um cotidiano sofrido.