Mulheres vítimas de violência agora tem acesso imediato À CONCESSÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA.
De acordo com o Instituto Maria da Penha, estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha:
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Lei 14.310/2022, determina o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor de mulheres em situação de violência doméstica ou de seus dependentes.
>>> A medida protetiva funciona como uma proteção legal à mulher que se encontra em situação de violência doméstica ou familiar.
Como disse a Senadora @leiladovolei: “Nós sabemos muito bem que muitas vezes a mulher é vítima de relacionamentos tóxicos e, nesse sentido, antes que essa essa fase inicial se torne uma agressão física e evoluam até para o feminicídio, o nosso intuito é justamente fazer uma punição mais severa nos casos de violência moral, psicológica, no crime contra a honra, no caso humilhação, manipulação, chantagem.
>>> Afastamento do agressor
Entre as medidas protetivas listadas na Lei Maria da Penha, estão a suspensão da posse ou a restrição do porte de armas e o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. Também estão previstas, entre outras medidas, a proibição (para o agressor) de se aproximar da ofendida e de seus familiares, o pagamento de pensão provisória e o comparecimento a programas de recuperação e reeducação.
A nova norma entra em vigor em 90 dias e o banco de dados será mantido e regulamentado pelo CNJ.
Em caso de violência, não se cale! Denuncie – Ligue 180
Fonte: Radio Senado, Agência Senado e Senado Mulher / Imagem: CNJ