Veja como ficou as principais verbas da Convenção Coletiva para a categoria econômica e profissional do comércio varejista de
produtos de SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS, com abrangência territorial em Alfenas, Areado, Baependi, Boa Esperança, Cambuquira, Campanha, Campo do Meio, Campos Gerais, Carmo da Cachoeira, Caxambu, Coqueiral, Elói Mendes, Lambari, Machado, Monsenhor Paulo, Paraguaçu, Santana da Vargem, São Gonçalo do Sapucaí e Três Pontas/MG.
A nova CCT estabelece um reajuste salarial com índice de 6,79%, uma conquista que reflete a busca por uma remuneração mais justa e compatível com o cenário econômico.
Confira outros pontos importantes:
O trabalho em feriados é autorizado, com exceção dos dias 1º de janeiro, 1º de maio e 25 de dezembro, nos quais a utilização de mão de obra é proibida. Para os feriados trabalhados, o comerciário tem direito a:
É importante notar que as eventuais diferenças salariais de janeiro e fevereiro de 2026 poderão ser quitadas pelas empresas juntamente com o salário do mês de março de 2026.
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